- 1 -No caso da compensação ser em numerário, o seu quantitativo será estabelecido de acordo com a seguinte fórmula:
Q (euros) = K(índice 1) x Ab x C
em que:
- a)Q, em euros, corresponde ao montante total da compensação devida ao município;
- b)K(índice 1), exprime a relação entre o valor ponderado do solo apto para construção e o valor da construção, variável em função da localização, consoante a zona onde se insere, de acordo com o seguinte quadro:
Zona ... K(índice 1)
Freguesias de Águas Santas, Gueifães, Maia, Moreira, Pedrouços, Vermoim e Vila Nova da Telha ... 0.15
Freguesias de Barca, Gemunde, Santa Maria de Avioso, São Pedro de Avioso, Milheirós e Nogueira ... 0.135
Freguesias de Folgosa, Gondim, São Pedro Fins e Silva Escura ... 0.12
- c)Ab (m2) = i x A, área bruta de construção passível de edificação na área destinada a equipamento público, espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva, em que:
- i)i - índice de construção previsto na operação urbanística;
- ii)A - área de terreno objecto de compensação que deveria ser cedida ao município para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculada de acordo com os parâmetros de dimensionamento definidos pelo Plano Municipal de Ordenamento do Território em vigor ou, caso não exista, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
- d)C (euros)/m2, valor em euros para efeitos de cálculo, correspondente ao custo do metro quadrado de construção, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, decorrente do preço da construção fixado na portaria publicada para o efeito, para as diversas zonas do país, tomando o valor de 629,53 euros, valor esse que será revisto, através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O valor da liquidação será arredondado, por excesso, para a centésima imediatamente superior.
Artigo 42.º — Compensação em numerário
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 7.º