- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:
- a)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais);
- b)DL n.º 98/2018, de 27 de novembro (Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo - Autarquias Locais);
- c)DL n.º 422/89, de 02 de dezembro (Reformula a Lei do Jogo);
- d)Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
- e)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais).
- 2 -Em matéria contraordenacional são aplicáveis, para além das normas previstas no presente regulamento, as disposições legais em vigor.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021