- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -Compete às entidades autuantes a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias, sendo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial destas entidades.
Artigo 40.º — Entidades competentes
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021