Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021