- 2 -Fomentar o gosto pela leitura e pela escrita.
- 3 -Proporcionar o crescimento cívico, cultural e intelectual dos utilizadores.
- 4 -Contribuir para a ocupação dos tempos livres e para o enriquecimento pessoal.
- 5 -Garantir condições que permitam a pesquisa, a análise e a avaliação; a reflexão, o debate e a crítica e, ainda, a divulgação e o contributo, através de actividades de intervenção educativa, cultural e informativa.
- 6 -Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais.
- 7 -Difundir a informação, útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias.
- 8 -Fornecer documentação relativa aos vários domínios de actividade e do conhecimento humano, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano.
- 9 -Assegurar a conservação e a recuperação da informação recorrendo às diversas operações biblioteconómicas: registo, carimbagem, catalogação, indexação e classificação.
- 10 -Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbitos local, regional, nacional e internacional, que se situem em campos de actuação afins como os da cultura e da educação.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009