- 1 -São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's, CD-ROM's, áudio, DVD's e DVD-ROM's existentes na Biblioteca, com as cláusulas constantes do Capítulo II do presente Regulamento.
- 2 -O empréstimo inter-bibliotecas (com Bibliotecas não existentes no Concelho de Machico) será considerado caso a caso, mediante parecer do Bibliotecário responsável.
- 3 -Admite-se o empréstimo a serviços municipais de até 5 documentos por cada pedido, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, mediante parecer do Bibliotecário responsável.
Artigo 8.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 29/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2009