- 1 -O controlo prévio simplificado traduz-se na dispensa de apresentação de documentação instrutória no âmbito procedimental previsto no RJUE.
- 2 -Os pedidos apresentados no âmbito da presente secção devem ser instruídos com:
- a)Requerimento em que conste nome, identificação fiscal e residência ou sede do requerente, endereço eletrónico, duração prevista e descrição da obra que se pretende executar;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- d)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou cópia simples com valor de informação, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais, atualizadas; sendo o prédio omisso deverá ser apresentada a certidão negativa da conservatória do registo predial;
- e)Fotografia com enquadramento no local;
- f)Extratos das plantas de ordenamento, de condicionantes e mapa de ruído, do plano municipal de ordenamento do território;
- g)Planta de localização e enquadramento à escala 1:2000;
- h)Peças desenhadas, devidamente cotadas, representativas da obra a edificar, se aplicável.
- 3 -Sempre que se revelem necessários à instrução do procedimento e à apreciação do pedido, podem ser solicitados outros elementos complementares que sejam exigíveis face à legislação em vigor.
Artigo 18.º — Instrução e procedimento
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018