O presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da simplificação administrativa - promover que os procedimentos administrativos realizados ao abrigo do presente Regulamento sejam realizados de forma a reduzir ao mínimo indispensável os encargos sobre os interessados, nomeadamente quanto aos documentos e atos que tenham de praticar perante as entidades competentes;
- b)Princípio de administração eletrónica - promovendo a comunicação eletrónica com os interessados, quer através da plataforma eletrónica de procedimentos administrativos em matéria de urbanização e edificação, quer na comunicação corrente através de correio eletrónico, por forma a reduzir as deslocações físicas;
- c)Princípio da responsabilidade - que impõe a responsabilização de todos os intervenientes processuais, em particular os técnicos profissionais com especial conhecimento das matérias de urbanismo e edificação, atestada pelos termos de responsabilidade apresentados, sem prejuízo das pessoas, singulares ou coletivas, encarregues da execução dos trabalhos, incluindo o titular do alvará de licença, de alvará de autorização de utilização ou de comunicação prévia, o diretor técnico da obra e o diretor de fiscalização da obra;
- d)Princípio da boa-fé e da confiança - a aplicação e cumprimento do presente regulamento é assegurado e baseado na confiança da atuação responsável e no cumprimento da lei, por todos os intervenientes;
- e)Princípio da sustentabilidade e defesa da paisagem - qualquer intervenção deve promover a sustentabilidade e assegurar as melhores condições de inserção no meio rural e urbano e na paisagem e uma eficiente utilização de recursos;
- f)Princípio das melhores técnicas disponíveis ou MTD - considerando que os técnicos profissionais utilizam sempre as melhores técnicas e equipamentos disponíveis no momento de intervenção, mais eficazes em termos ambientais, evitando ou reduzindo as emissões e o impacto no ambiente da atividade, que possam ser aplicadas em condições técnica e economicamente viáveis.