No caso de existirem, simultaneamente e sobrepostos os corpos salientes, varandas, ornamentos, ou quebra-luzes, não pode ser excedido para o conjunto, o balanço estabelecido para os corpos salientes.
Artigo 66.º — Limites à sobreposição de várias saliências
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018