- 1 -Quando, para a celebração de algum ato público, for incompatível a existência de tapumes ou materiais para obras, a Câmara Municipal, depois de avisar a pessoa ou a entidade responsável pelas obras em execução, poderá mandar remover, a expensas suas, os materiais depositados na via pública, repondo-os oportunamente no seu lugar.
- 2 -Durante o ato referido no número anterior, cessarão todos os trabalhos exteriores em execução.
Artigo 97.º — Incompatibilidade com atos públicos
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018