- 1 -São direitos dos utentes:
- a)Circular livremente pelos espaços destinados ao público;
- b)Consultar, nas diferentes salas, qualquer obra nelas existentes, dirigindo-se diretamente às estantes, sendo assegurado o livre acesso à documentação, exceto na sala do Fundo Local e Eduardo Prado Coelho da Biblioteca Municipal, nas quais deve dirigir-se ao trabalhador da Biblioteca responsável por aquele setor;
- c)Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugerir a aquisição de obras.
- 2 -São direitos dos utilizadores os previstos nas alíneas anteriores, bem como o direito de consultar os equipamentos informáticos e audiovisuais instalados nas salas de leitura ou átrios e o direito de ter acesso ao empréstimo domiciliário, nas condições definidas no presente Capítulo, desde que seja portador do cartão de utilizador.
Artigo 31.º — Direitos
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021