- 1 -Os documentos são retirados do Arquivo Municipal por pessoal devidamente credenciado, mediante assinatura de um auto de entrega, do qual consta o estado de conservação dos mesmos.
- 2 -Os encargos com a embalagem e o transporte ficam a cargo da entidade organizadora da exposição.
- 3 -A embalagem e o transporte são realizados por uma empresa especializada e de modo a que os documentos sejam devidamente acondicionados para evitar a sua deterioração.
Artigo 55.º — Entrega, embalagem e transporte
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021