- 1 -É expressamente proibido aos utilizadores do Arquivo Municipal:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;
- b)Retirar das instalações qualquer documento sem autorização prévia dos serviços;
- c)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar com qualquer objeto os documentos consultados;
- d)Entrar na sala de consulta com malas, capas ou objetos que não sejam necessários à consulta, os quais devem ser depositados nos cacifos existentes no Arquivo Municipal para o efeito;
- e)Fotografar, por qualquer meio, os documentos ou utilizar qualquer outro instrumento capaz de os reproduzir;
- f)Fumar, comer ou beber dentro das instalações do Arquivo Municipal;
- g)Utilizar o telemóvel na sala de consulta.
- 2 -O utilizador que depois de ter sido avisado, pelos trabalhadores do Arquivo Municipal, não se conformar com as disposições enunciadas no presente artigo, é convidado a sair do edifício e, em face da gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas na lei.
- 3 -É autorizado o uso de computador portátil, papel e lápis.
Artigo 68.º — Normas e deveres
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021