- 1 -Ao usar informação retirada da internet, o utilizador deve ter em conta a legislação em vigor, sendo da sua inteira responsabilidade o uso indevido daquela informação.
- 2 -Cada utilizador é responsável por toda e qualquer atividade que seja efetuada com os computadores do Arquivo Municipal.
- 3 -O Arquivo Municipal não se responsabiliza por eventuais infrações praticadas pelos utilizadores no acesso a sítios da internet.
Artigo 72.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021