- 1 -O presente Livro estabelece as condições de cedência e utilização de auditórios e espaços culturais da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 2 -Podem ser objeto de cedência, designadamente, o auditório da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco; o auditório do Centro de Estudos Camilianos; o anfiteatro do Parque da Devesa; a sala polivalente, oficina e espaço exterior dos Serviços Educativos do Parque da Devesa; o grande auditório, o pequeno auditório e o Café-Concerto da Casa das Artes e a sala de ensaios, o estúdio de gravação, o laboratório de fotografia analógica, sala multimédia e espaços de apoio da Casa da Juventude.
- 3 -O auditório e a sala de exposições temporária da Casa do Território destinam-se exclusivamente a atividades desenvolvidas pelo Município ou em que este seja coorganizador.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por cedência a utilização, mediante o pagamento de determinado preço, de espaços culturais para realização de espetáculos, exposições, congressos, conferências, seminários, assembleias e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outro tipo de atividades, desenvolvidos pela autarquia, por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada.
- 5 -A cedência e utilização dos espaços culturais são temporárias, apenas produzindo efeitos durante o período de tempo previsto no contrato.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021