- 1 -A cedência de espaços efetua-se mediante pedido formulado em requerimento próprio, aprovado para o efeito, dirigido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de sessenta dias úteis em relação à data do evento.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior consta, obrigatoriamente, sob pena de rejeição e não apreciação, informação escrita pormenorizada sobre a atividade que se pretende realizar nos espaços, designadamente e quando aplicável:
- a)O tipo de evento;
- b)A indicação dos espaços anexos ou complementares necessários, bem como o período de utilização;
- c)Os meios técnicos e humanos necessários;
- d)Plano de trabalhos para o evento;
- e)A data e horário do evento;
- f)Necessidade de sinalização do espaço com conteúdos do evento informativos ou publicitários;
- g)Indicação do número de pessoas da entidade requerente envolvidas na preparação e produção do evento;
- h)Indicação da existência de venda ou promoção de bens ou serviços no decurso do evento;
- i)Indicação da receita estimada com a organização do evento.
- 3 -Ao requerimento referido n.º 1 tem de ser anexo uma listagem detalhada com o número de peças, descrição e valor unitário, de modo a garantir o seguro das obras/materiais durante o tempo de cedência do espaço para exposição.
- 4 -Os pedidos formulados são considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento, bem como dos seus fins artísticos, culturais e pedagógicos e da análise da adequação desses fins à missão e objetivos dos respetivos espaços.
- 5 -A cedência dos espaços carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -A cedência dos espaços implica a aceitação pelos requerentes das disposições deste Código.
Artigo 26.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2021