- 1 -Estão isentas do pagamento de qualquer quantia as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão e nas quais o Município tenha participação, assim como os partidos políticos nos termos da lei.
- 2 -Em função do interesse público do evento ou quando o mesmo não tenha fins lucrativos, a Câmara Municipal pode conceder isenção ou redução do valor a pagar pela cedência.
- 3 -Na divulgação que as entidades, a quem for cedido o espaço nos termos dos números anteriores, venham a fazer do evento, a Câmara Municipal deve constar como entidade apoiante e/ou coorganizadora, incluindo sempre o(s) respetivo(s) logotipo(s).
- 4 -A Câmara Municipal nos eventos que organize por si e atenta a sua política de apoio à difusão da Cultura e apoio à Família, aos agregados familiares com dois descendentes ou mais, menores e/ou a frequentar estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior, procederá a uma redução de 50 % no quarto bilhete e de 100 % no quinto e seguintes, sempre em função da lotação e demais condições fixadas no presente Livro quanto ao acesso ao público.
Artigo 31.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021