- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo e dos principais gerais do Direito Administrativo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.
- 3 -As referências efetuadas no presente Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 60.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021