- 1 -Com a entrada em vigor deste Regulamento é revogado o Livro VIII e artigo 364.º do Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016 e alterado em 11 de julho de 2016, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, assim como todas as disposições regulamentares que contrariem o mesmo.
- 2 -Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Regulamento.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021