Os danos ou extravios causados em bens de património municipal são da responsabilidade dos seus autores, efetuando estes, o depósito do seu custo na Tesouraria do Município, de acordo com o valor estipulado pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021