São atribuições do/a diretor/a quanto ao equipamento desportivo a que se encontre afeto:
- a)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e ao melhor aproveitamento dos espaços e recursos existentes;
- b)Superintender em todos os serviços;
- c)Planear toda a utilização desportiva do equipamento e instalações, atentas as diretivas que lhe sejam fixadas;
- d)Emitir parecer sobre todos os pedidos de cedência, classificando-os de acordo com as prioridades;
- e)Resolver todos os casos omissos e que careçam de resolução imediata.