Aquando da realização de uma competição oficial ou oficializada, todos os encargos, bem como a organização da mesma, são da inteira responsabilidade e competência do clube ou entidade organizadora, limitando-se a Câmara Municipal à cedência das instalações e anexos necessários.
Artigo 42.º — Encargos com competições
Vigente desde: 02/06/2021
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