Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização.
Artigo 14.º — Roubo ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004