- 1 -Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, por intermédio dos seus serviços de fiscalização, fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será, especialmente, exercida por agentes da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Código da Estrada.
Artigo 18.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004