Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com excepção das autocaravanas;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes apenas, nas áreas que lhes sejam reservadas.
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004