- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento dentro dos limites horários fixados no artigo anterior fica sujeita ao pagamento de uma taxa.
- 2 -A tabela geral de taxas a aplicar nas zonas de estacionamento consta do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento e revoga o n.º 1 do artigo 16.º da tabela de taxas em vigor.
- 3 -O pagamento da taxa a que se refere o número anterior é efectuado através de meios mecânicos ou electrónicos adequados.
- 4 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não torna o município de Arruda dos Vinhos responsável perante o utilizador, em caso algum, por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados nas zonas de estacionamento pago, ou pessoas e bens que se encontram no seu interior.
Artigo 5.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004