- 1 -Para estacionar nas zonas definidas no artigo 2.º deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito;
- b)Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento, de modo a que fique bem visível o seu período de validade.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo titulo, que deverá ser colocado próximo do primeiro, caso ainda, não tenha esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Abandonar o espaço ocupado, caso já tenha esgotado o período de permanência.
- 3 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 8.º — Aquisição e duração
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004