Sem prejuízo de outras modalidades previstas na lei, a incorporação efetiva-se através de:
- a)Compra;
- b)Doação;
- c)Legado;
- d)Herança;
- e)Recolha;
- f)Achado;
- g)Transferência;
- h)Permuta,
- i)Afetação permanente;
- j)Preferência;
- k)Dação em pagamento.
Sem prejuízo de outras modalidades previstas na lei, a incorporação efetiva-se através de:
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Em vigor desde 08/06/2021