- 1 -Qualquer museu pode requerer a credenciação.
- 2 -Para pedir a credenciação, os museus devem preencher os seguintes requisitos previstos na Lei Quadro dos Museus Portugueses:
- a)O cumprimento das funções museológicas;
- b)A existência de recursos humanos, financeiros e instalações;
- c)A aprovação do regulamento do museu;
- d)A garantia de acesso público.
Artigo 55.º — Pedido de credenciação e requisitos
Vigente desde: 08/06/2021
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