- 1 -O acesso aos documentos depende dos critérios estabelecidos na presente Secção e do disposto na legislação em vigor, designadamente, no âmbito da Lei Quadro dos Museus Portugueses, da Lei de Acesso a Documentos Administrativos, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e do Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico.
- 2 -Os museus municipais devem disponibilizar um espaço de livre acesso para consulta de documentos pertencentes ao acervo museológico.
Artigo 62.º — Acesso
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