- 1 -Não são autorizadas fotocópias de documentos pertencentes aos fundos documentais dos acervos museológicos dos museus municipais.
- 2 -O recurso à reprodução a partir do original é sempre condicionado pelo estado de conservação do documento.
- 3 -Quando um documento se encontra digitalizado a reprodução é efetuada, por regra, a partir do suporte alternativo.
- 4 -Tratando-se de desenhos, gravuras, estampas ou fotografias, não é permitida, por razões de conservação, a fotocópia do original, sendo prévia e obrigatoriamente efetuada a respetiva digitalização.
Artigo 70.º — Restrições à reprodução de documentos
Vigente desde: 08/06/2021
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