- 1 -O presente Título aplica-se à atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como à prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, em recintos públicos ou privados onde se realizam as feiras promovidas pelo Município.
- 2 -O presente Título estabelece as regras relativas ao funcionamento das feiras promovidas pelo Município, nomeadamente, as condições de admissão, direitos e obrigações, os critérios de atribuição de espaços de venda, as normas e o horário de funcionamento da feira e respetivos recintos.
- 3 -O presente Título define as regras de funcionamento das feiras onde é exercida a atividade de comércio a retalho não sedentária por entidades privadas.
Artigo 24.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021