Os produtos expostos para venda ao consumidor devem afixar o respetivo preço, conforme a legislação aplicável, estando qualquer operador económico obrigado, designadamente, a dar cumprimento ao seguinte:
- a)O preço deve ser exibido em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas;
- b)Os produtos pré-embalados devem conter o preço de venda e o preço por unidade de medida;
- c)Nos produtos vendidos a granel deve ser indicado o preço por unidade de medida;
- d)Nos produtos comercializados à peça deve ser indicado o preço de venda por peça;
- e)O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou outros encargos.