- 1 -A aprovação do procedimento e definição das condições gerais do sorteio, designadamente, as formalidades do mesmo, é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -O procedimento para atribuição dos espaços de venda é publicitado em edital, no sítio eletrónico institucional do Município, num dos jornais com maior circulação no Município e no Balcão do Empreendedor, prevendo-se um período mínimo de vinte dias para aceitação de candidaturas.
- 3 -Do edital que publicita o procedimento de atribuição constarão os seguintes elementos:
- a)A identificação do Município (endereço, número de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento);
- b)Prazo para apresentação de candidaturas;
- c)Modo de apresentação de candidaturas;
- d)Dia, hora e local da realização do sorteio e formalidades do mesmo;
- e)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- f)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- g)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- h)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 52.º — Procedimento para atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021