- 1 -O presente Título aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por vendedores ambulantes, nas zonas e locais públicos autorizados.
- 2 -Ao exercício da atividade de vendedor ambulante aplica-se o disposto no Capítulo II, do Título I, do presente Livro, com as devidas adaptações.
Artigo 63.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021