A atividade de venda ambulante só pode ser exercida entre as 06:00 e as 20:00 horas todos os dias da semana, exceto em dias de romarias, festas populares ou outras iniciativas, caso em que a atividade pode ser exercida em horário a determinar pela Câmara Municipal.
Artigo 69.º — Horário
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021