- 1 -A entrada do cadáver no cemitério deve ocorrer até 60 minutos do seu encerramento, para efeitos de inumação e considerando o seguinte horário:
- a)De segunda a sábado entre as 09:00 horas e as 18:00 horas;
- b)Aos domingos e feriados entre as 09:00 horas e as 13:00 horas.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficam em depósito aguardando a inumação, dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, mediante autorização concedida nos termos do presente Código, podem ser imediatamente inumados.
- 3 -Pode, excecionalmente e desde que previamente solicitada, ser autorizada, pelo responsável pela administração do cemitério, a entrada de cadáveres para inumação ou depósito em jazigo até 30 minutos depois da hora limite mencionado no n.º 1, do presente artigo.
Artigo 31.º — Horário de receção de cadáveres
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021