- 1 -A atividade municipal rege-se por critérios que promovam a gestão racional e eficiente dos recursos disponíveis.
- 2 -De harmonia com o disposto no número anterior, a prestação de serviços a particulares, por parte da Câmara Municipal, obedece à regra da onerosidade, regendo-se a atribuição de benefícios a título gratuito por rigorosos critérios de aferição da existência de interesse municipal e de verificação do modo de utilização dos recursos disponibilizados e do cumprimento das obrigações correspondentemente assumidas.
Artigo 4.º — Racionalidade e eficiência na gestão dos recursos
Vigente desde: 08/06/2021
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