- 1 -Os jazigos particulares podem ser:
- a)Subterrâneos: aproveitando apenas o subsolo, de natureza térrea e de gavetões;
- b)Capelas: constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos: dos dois tipos anteriores, conjuntamente;
- 2 -Mantêm a designação de jazigos térreos as antigas concessões de terrenos registados como tais, bem como o seu regime de fruição, com exceção do respeitante a taxas de inumação, que é idêntico ao das sepulturas perpétuas.
Artigo 47.º — Classificação
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