- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de obras de construção, reconstrução, modificação, limpeza e beneficiação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deve ser requerido pelo concessionário, em formulário próprio disponibilizado pelo Município e acompanhado dos elementos instrutórios exigidos.
- 2 -Quando os concessionários adotem os projeto-tipo existentes nos serviços municipais é dispensada a apresentação de projeto de construção para jazigos ou sepulturas perpétuas.
- 3 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra original, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento, as quais estão isentas de licença.
- 4 -São isentas de licença, mas sujeitas a comunicação prévia, as obras referidas no número anterior, bem como as obras qualificadas legal ou regulamentarmente como de escassa relevância urbanística.
- 5 -A comunicação prévia prevista no número anterior deve ser requerida pelo concessionário, em formulário próprio disponibilizado pelo Município e acompanhado dos elementos instrutórios exigidos.
Artigo 77.º — Licenciamento e comunicação prévia
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021