- 1 -Compete à Câmara Municipal determinar o horário de abertura e funcionamento da Estação Rodoviária de Passageiros, tendo em conta o interesse dos utilizadores e horário das carreiras.
- 2 -As horas de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais que funcionem na Estação Rodoviária de Passageiros serão as mesmas que vigorem para os estabelecimentos comerciais similares existentes no concelho e de acordo com o horário de funcionamento da Estação Rodoviária de Passageiros.
Artigo 30.º — Horário de abertura e funcionamento
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021