Os utentes devem acatar as indicações do/a responsável pela gestão da Estação Rodoviária de Passageiros, dos trabalhadores ou seguranças, sem prejuízo de reclamação que ao caso couber para o superior hierárquico daqueles, devendo em especial dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
Artigo 49.º — Utentes
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021