O presente Capítulo aplica-se a todos os jovens estudantes, que frequentam o Ensino Secundário (Científico Humanístico e Profissional), Ensino Secundário Pós-laboral, Ensino Pós-Secundário não superior - Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos Técnico Superiores Profissionais (TeSP) e Ensino Superior (Universitário e Politécnico), adiante designados por utilizadores.
Artigo 58.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021