- 1 -A sala de estudo funciona em sala própria disponibilizada para o efeito, na Estação Rodoviária de Passageiros, 24h por dia de segunda a domingo.
- 2 -Os dias de funcionamento são definidos no início de cada ano letivo pelo Vereador(a) do Pelouro da Juventude.
- 3 -O calendário anual de funcionamento será divulgado 15 dias antes do início do ano letivo, sendo posteriormente comunicado nos meios de comunicação do Município.
Artigo 60.º — Período e local de funcionamento
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021