- 1 -Para admissão dos utilizadores na sala de estudo é necessário a realização de um registo.
- 2 -O registo de admissão para utilizadores está disponível em:
- a)Formato físico, através da atribuição de um cartão que permite o acesso à sala de estudo com validade de um ano letivo;
- b)Formato digital, mediante a atribuição de cartão virtual que permite o acesso a sala de estudo com a validade de 24h.
- 3 -Para obtenção de cartão em formato físico, que será emitido pelos Serviços da Casa da Juventude, o interessado tem que apresentar:
- a)Cartão de cidadão/Passaporte ou visto de residência;
- b)Comprovativo de matrícula ou cartão de estudante;
- c)Uma ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada na qual devem constar todos os elementos identificativos necessários, tomada de conhecimento do disposto no presente Capítulo e aceitação de gravação de imagem tendo em conta o sistema de vigilância.
- 4 -Para obtenção de cartão em formato virtual será necessário o preenchimento de um formulário eletrónico disponível no portal da Casa da Juventude, sendo automaticamente emitido um código de confirmação após submissão do respetivo formulário e após a confirmação de dados em endereço eletrónico, é enviado o Código QR que permite o acesso à sala de estudo.
- 5 -As inscrições são de cariz letivo, a partir do momento em que é efetuada a inscrição do utilizador, pressupondo-se a sua permanência na sala de estudo no ano letivo correspondente.
Artigo 62.º — Condições da obtenção do cartão de utilizador
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021