- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -Em cada reunião será elaborada uma folha de presenças, rubricada por todos os membros presentes, a qual será anexada à ata da reunião correspondente.
- 3 -As atas são apreciadas/aprovadas por todos os membros que nela participem, na reunião seguinte.
Artigo 18.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 01/06/2026
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