Proposta de Alteração ao Regulamento do Cartão Rio Maior 65
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso - Cartão Rio Maior 65.
Artigo 2.º (anterior artigo 1.º)
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do idoso - Cartão Rio Maior 65, todos os cidadãos nacionais residentes no Concelho de Rio Maior, com idade igual ou superior a 65 anos.
Artigo 3.º (anterior artigo 2.º)
Emissão
Artigo 4.º (anterior artigo 3.º)
Validade
Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)
Instrução do pedido de adesão
Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)
Benefícios do Cartão Rio Maior 65
Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)
(...)
Artigo 8.º (anterior artigo 7.º)
(...)
Artigo 9.º (anterior artigo 8.º)
(...)
Artigo 10.º (anterior artigo 9.º)
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Rio Maior resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 11.º (anterior artigo 10.º)
(...)
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.
301949852