O Presidente da Câmara decide sobre o pedido de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Despacho de autorização
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021