- 1 -A autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é titulada por Alvará.
- 2 -A Autorização concedida é valida nos precisos termos do requerimento apresentado, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
- 3 -O número da autorização é obrigatoriamente publicado no regulamento do concurso ou sorteio, e divulgado em antena, quando aplicável, juntamente com as demais informações legalmente impostas.
- 4 -Nenhuma autorização concedida ao abrigo do presente regulamento valerá por prazo superior a 1 (um) ano.
Artigo 19.º — Autorização
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021