Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no artigo 26.º do presente Regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Artigo 32.º — Anúncio dos premiados
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021